As vias internas do Condomínio não são privadas, são vias públicas, na forma da Lei 6766/79. Houve apenas, em razão de alterações nesta lei em 2017, a autorização para a instituição do Condomínio, com controle de acesso, sendo vedado o impedimento à entrada de pedestres e veículos, bastando identificá-los. Neste contexto jurídico, as vias internas do Condomínio continuam sendo públicas e, assim, sujeitas ao Código de Trânsito.